Procurar:
Isenção do Imposto sobre ganho de capital na vienda de imovel
dez
10
2012
Recentemente adquiri um apartamento financiado, e vendi outro imovel para amortizar o saldo. A sequencia cronológica é:
1) inicio de 2011: possuia um apartamento (no qual residia) , e 50% de outro imovel (espólio)
2) Julho de 2011: adquiri apartamento com financiamento
3) Dez 2011: venda da minha parte de 50% do imovel da herança, sendo 90% do valor utilizado para amortizar o financiamento
4) Nov 2012 venda do outro apartamento, sendo 90% do valor utilizado para amortizar o financiamento
Tenho direito à isenção do imposto sobre ganho de capital?
Segundo o depto juridico da Imobiliaria que fez a vendo do meu imovel, o caso nao se enquadra nos casos previstos em lei, e requer uma amalise de um tributarista.
Obrigado
Atendimento Especializado
Ainda não há respostas para essa pergunta, enquanto isso pode-se tornar um usuário premium para atendimento especializado. Saiba mais em escritórios de advocacia online.Responda essa Pergunta
Top Advogados do Mês
Pontuação
Ganhe pontos ao fazer e responder perguntas!