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IPTU, terreno de um proprietário com várias casas
maio
4
2016
Olá! Meu avô, idoso com 91 anos de idade, comprou um terreno há muitos anos que tem escritura pública e dividiu parte do terreno em lotes, que deu a seus filhos para que construíssem suas casas de morada.
As casas construídas e habitadas por seus filhos não possuem escritura, mas recebem carnê de cobrança do IPTU. De um total de 9 (nove) casas, 3 (três) deixaram de pagar o imposto e em consequência disso a aposentadoria do meu avô foi bloqueada devido a um processo de execução. Os filhos, donos das casas inadimplentes, se recusam a pagar a dívida.
Nessa situação, o que deverá ser feito para isentar meu avô da obrigação e transferir a dívida para os que se recusam a pagar, já que no processo consta o envio de carta sobre o IPTU atrasado para as casas em débito?
E quanto a transferência dos terrenos/casas para o nome dos filhos moradores, é possível pedir isso junto com a transferência da dívida?
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São situações distintas, uma referente a área cível, outra referente a tributária. Quanto a cível, deve-se proceder a divisão e transferência deste terreno, determinando seu loteamento entre os filhos no cartório competente. Tal ato ensejará a transferência da propriedade para cada um dos filhos, que neste ato pagarão o imposto sobre transferência de propriedade, sendo cobrado o iptu de forma isolada de cada um também. Quanto ao bloqueio, deverá contratar um advogado, para que este alegue o caráter alimentício da pensão do seu avô, vindo a desbloquear pelo menos alguma quantia. No que tange a área tributária, esta se apresenta na ocasião da transferência e pagamento de impostos. O Fisco leva em conta o proprietário, portanto seu avô é o devedor, e ponto final. Porém, após a divisão, os demais filhos poderão ingressar com ação de regresso contra os que foram inadimplentes.