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IPTU PRESCREVE recebi uma citação do ano de 2006
maio
9
2012
Bom Tarde!!Minha dúvida agora em abril recebemos em casa uma CITAÇÃO Prefeitura com uma cobrança de do exercicio de 2006 sendo o meu Pai aposentado e o imóvel na época era isento desde 1998.
Fui na Prefeitura mas disseram que a cobrança foi feita por meu Pai não ter feito um recadastramento de isenção só que esse pedido de recadastramento só nôs foi passado em 2007.E em 2006 meu Pai estava em uma casa de recuperação e não encontramos nenhuma correspondênçia à respeito só em 2007 aí sim chegou uma nova convocação para recadastramento que foi feito.Memo assim chegou uma cobrança de IPTU que foi paga.
Gostaria de saber o que fazer pagar? ou esperar alguma outra cobrança?
Peço uma ajuda pois estou desempregado e meu Pai continua internado.
Desde já fico no aguardo.
Muito obrigado!!!!!
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Prezado Fabio,
Boa noite!
Consta de v. informações que v. genitor foi citado para pagamento do IPTU referente ao exercício de 2006 e, por essa razão, indaga se deve realizar o pagamento deste suposto débito.
O IPTU é um tributo sujeito a lançamento de ofício e, pois, sua constituição se dá com o envio ao proprietário do imóvel de carnê para pagamento.
Com efeito, a partir desta, inicia-se o termo a quo para a contagem do prazo prescricional quinquenal para a execução fiscal, nos termos do art. 174 CTN.
Considerando que o suposto débito de IPTU é referente ao exercício de 2006, o termo a quo para a contagem do prazo prescricional é do início de 2006 (data de envio do carnê de IPTU) e o termo final é o início de 2011 e, pois, como não houve ajuizamento de execução fiscal (conforme v. informações), o suposto débito de IPTU está prescrito.
Sugiro retirar uma certidão de distribuição de ações fiscais/tributárias no Fórum de seu Município para confirmar as informações quanto ao ajuizamento de execução fiscal em nome de v. genitor. Caso a certidão seja negativa, não há necessidade de realizar o pagamento do IPTU referente ao exercício de 2006, vez que prescrito, nos termos do art. 174 do CTN.
Atenciosamente,
Daniel Chernicharo da Silveira