Investigação Social da Polícia Militar do Rio de Janeiro

ago

5

2014

Olá, fui absolvido em um processo criminal 157, pelo artigo 386 VI do CP.
Puxei o nada consta pelo IFP e também tirei as certidões do 1 a 4 ofício e não constou nada nem no IFP e nem nas certidões, gostaria de saber se poderei ingressar na pmrj?
Será que devo citar esse processo na ficha de I.S, uma vez que nada consta contra o meu nome nos órgãos de identificação?
Obrigado.

em: Direito Penal Perguntado por: [3 Grey Star Level]
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