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Inventário Extrajudicial sem acordo sobre o advogado.
jun
20
2018
Num inventário extrajudicial se não houver concenso com relação ao advogado nomeado para conduzir o processo, cada parte pode ter seu próprio advogado? O inventariante pode designar um advogado para conduzir, sem a concordância de um herdeiro? Neste caso, como o herdeiro que foi desconsiderado deve proceder? Se não houver acordo com relação ao advogado pode haver inventário extrajudicial?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Inventário Extrajudicial sem acordo sobre o advogado., ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Bom dia, existem regras a serem adotadas, deve haver concordância de todos os herdeiros e herdeiras, não pode haver testamento, não pode haver menores de idade, caso contrário deve ocorrer pela via judicial, nesse caso o aconselhável seria um advogado para o inventário extrajudicial com a concordância de todos, caso contrário poderá não ocorrer. Em resumo, pode ser que esse inventário não ocorra. Devendo ocorrer pela via judicial.
Se ainda tiver dúvidas ou se quiser entrar em contato, meu e-mail é [email protected] ou pelo whatsApp (81) 99278-7347.
Rodrigo Barros
Advogado – OAB/PE 44547
Recife – PE