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INVASÃO de domicílio arquivada jundiaí
jul
27
2016
ABRI UM BOLETIM DE INVASÃO DE PROPRIEDADE CONTRA MEU EX MARIDO E O BOLETIM FOI ARQUIVADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.
O QUE PODE SER FEITO PARA DAR PROSSEGUIMENTO COM ESSA AÇÃO?
SOU DE JARINU E NÃO TENHO ADVOGADO.
PRECISO QUE ESSA AÇÃO SEJA DESARQUIVADA E DADO PROSSEGUIMENTO PARTICULAR.
O BOLETIM FOI ENVIADO PARA A DELEGACIA E DEPOIS DO RELATÓRIO, O DELEGADO DISSE QUE MANDOU PARA O FÓRUM E NÃO FOI ACEITA PELO MINISTÉRIO.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre INVASÃO de domicílio arquivada jundiaí, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
O crime de invasão de domicílio é um crime chamado de ação penal pública incondicionada, ou seja, mesmo sem a autorização da vítima, o Ministério Público deve agir e dar prosseguimento ou não no processo criminal.
Terminado o inquérito policial, o Delegado envia para o Juiz que, por sua vez, envia para o Ministério Público analisar se é caso de entrar ou não com processo. Se for o caso de entrar, um Promotor de Justiça apresentará uma denúncia com base nos argumentos lançados nos inquérito. Se o Ministério Público entender que o caso deve ser arquivado sem que se entre com um processo, é isso que acontecerá, mesmo que a vítima (no caso você) não concorde com o arquivamento.
O que eu te aconselho a fazer, talvez dê certo ou não, é procurar o Ministério Público e tentar conversar com o Promotor de Justiça que mandou arquivar o caso. Você pode tentar também, caso a situação tenha ocorrido novamente, fazer mais um Boletim de Ocorrência na Delegacia.
Espero ter ajudado! Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.