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Intimação da Receita Federal por descaminho
maio
25
2011
Após citado, para ter acesso aos autos preciso fazer representação através de um advogado?
Na hipótese da eventual acusação de descaminho, produtos lícitos adquiridos do exterior através dos correios, em pequena quantidade, alguns tributados e outros não, quais as penalidades que a RF poderia impor? Não houve intenção de prejuízo ao fisco.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Intimação da Receita Federal por descaminho, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Uma vez citado deverá constituir advogado para movimentar o processo, uma contratação seria o mais interessante a fazer no momento desse ato.
Quanto a gravidade do resultado, é completamente relativa, pois sequer tem acesso aos Autos. Saiba que se houver recepção do Ministério Público para arguir processo criminal, terá um advogado pago pelo Estado se não puder fazê-lo. Recomendo não deixar chegar nessa posição.
Se houve boa-fé nas importações e somente descaminho, basta pagar impostos referentes aos não tributados, acrescidos de multa, na área fiscal/civil. Na esfera penal, deverá a Administração Pública provar em Juizo que houvera má-fé de sua conduta com intenção de lesar a fazenda.