Intimação Juizado Especial Civel Criminal – art 176

dez

27

2013

Senhores, gostaria de uma ajuda para o caso a seguir. em meados de 2013 me hospedei em um determinado hotel para realizar um serviço de uma consultoria. a mesma iria fazer o pagamento de todas as despesas. Quando já estava hospedado no dito hotel, recebi a informação que o pagamento feito pela dita empresa era proveniente de fraude. O hotel me deu a opção de pagar o débito com meus próprios recursos. Devido o fato de não ter o valor no ato, espontaneamente acompanhei os representantes do hotel a delegacia afim de fazer um termo circustanciado relatando o fato, uma vez que estava hospedado a pedido de um terceiro e registrando da minha parte o comprometimento de pagar o valor na semana seguinte.a dita consultoria “sumiu do mapar” e eu fiquei com o processo. Por falta de recurso, não fiz o tal pagamento e recentemente recebi uma intimação para comparecer ao juizado especial civel criminal da minha cidade. Minha dúvida é. Posso procurar o hotel e pagar o débito antes da audiência ou aguardo a data da audiência para relatar tal intenção ?? desde já eu agradeço a quem possa me auxiliar.

em: Direito Penal Perguntado por: [2 Grey Star Level]
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