Intervalo máximo em jornada de 30 horas

abr

10

2013

Sou funcionária pública municipal concursada e sou contratada para trabalhar 6h/dia. No estatuto não tem nenhuma informação sobre limites para horário de intervalo.
Entendo que poderia fazer direto as 6h, fazendo valer meu direito de 15 minutos de intervalo.
Tenho feito 2h de intervalo, trabalhando das 8h às 11h e 13h às 16h.
Isso é legal? A coordenação pode mesmo me obrigar a fazer um intervalo tão longo?
Como eu posso requerer o direito de fazer as 6h direto? Caso eu possa fazer isso, quem escolhe o período (manhã ou tarde), a prefeitura ou eu?

Desde já muito grata.

em: Trabalhista Perguntado por: [2 Grey Star Level]
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