Internação por terceiros sem consentimento do tal.

jan

1

2018

Meu pai é alcoólatra e ele está perdendo o controle de sua sanidade e prejudicando a família, para piorar o caso ele é viciado em jogo e perdeu tudo em jogatina. Não tenho ideia de como proceder.
Queria interna-lo contra a sua vontade, porque ele já não percebe o que faz quando bebe. Só queria uma ajuda pra saber se é possível (Pesquisei muito sobre o assunto e vi a Lei 10.216/01 art. 6 in. II).
Já tentei de tudo, mas ele não se declara alcoólatra e já foi para a delegacia várias vezes por conta disso. E realmente não encontro outra saída. Alguém poderia me informar ou me ajudar?

em: Direito Civil Geral Perguntado por: [2 Grey Star Level]
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