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Interdição da casa que os filhos moram
out
27
2016
Me separei no início do ano. Meu ainda marido saiu de casa, levou pertences nossos e foi viver com outra mulher. Somos casados há quase 16 anos, em regime de comunhão parcial de bens,em comum construímos a casa e temos dois veículos que ele levou quando saiu. Temos dois filhos de menores que ficaram morando comigo. Desde que saiu, ele não contribui com nada na casa e agora ameaça interdição. Isso é legal e pode ser feito?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Interdição da casa que os filhos moram, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Primeiramente, eu aconselho que você procure o mais rápido possível por um advogado ou a Defensoria Pública da sua cidade e entre com o pedido de divórcio.
Você tem direito a metade de todos os bens adquiridos durante a existência do casamento, incluindo a casa e os carros. Entretanto, se ele der fim nos carros, você ficará sem a sua parte deles.
Sobre a interdição eu não entendi. Interditar a casa? Interditar você? De qualquer forma, ele não pode fazer nenhuma das duas coisas, ou seja, ele não pode interditar nada.
Outra coisa, como vocês têm filhos menores de idade, esse homem tem a obrigação legal de pagar pensão alimentícia em favor das crianças. Portanto, mais um ponto para você dar entrada logo no pedido de divórcio.
Espero ter te ajudado. Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.