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INSS (SOBRE JUROS E MULTA – PARCELAS DECADENTES)
mar
16
2018
Boa noite, pessoal!
Estou com algumas dúvidas sobre pagamento de parcelas decadentes do INSS.
Minha mãe deu entrada no processo de aposentadoria para fazer o cálculo retroativo de contribuições devidas e acertar. Ela precisa de cerca de 7 anos 10 meses e 10 dias para concluir os 30 anos e ela tem um período com inscrição de 08/1989 a 03/1997 além de outros períodos menores e mais recentes. O INSS lançou uma GPS pra ela no valor de quase R$42.000, usando o salário mínimo como base, aplicaram multa e juros sobre todos os anos. Eu fiz uma pesquisa e encontrei uma informação de que não pode ser cobrado juros e multa para contribuições antes de 10/1996:
“Decisão da 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que a indenização seja calculada aplicando os critérios legais da época que se refere a contribuição. Só a partir de 1997, a legislação previdenciária (artigo 45 da Lei nº 8.212/91) foi modificada incluindo a cobrança de encargos (Medida Provisória nº 1.523/96) aos segurados que têm contribuições atrasadas e querem atualizar os valores para efeito de aposentadoria.”
Isso procede? Caso proceda, podemos pedir o recalculo? Precisamos de uma ação judicial/advogado para isso? Ela estava tentando a aposentadoria por conta própria até então…
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