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INSS DÚVIDA ESCLARECIMENTO TRIBUNAL
jan
23
2018
Boa noite estou acompanhando meu processo contra o INSS e apareceu isso hem \\\\\\\”laudo favorável\\\\\\\” : Tendo em vista a conclusão favorável do(s) laudo(s) médico(s) anexado(s) aos
autos, determino a intimação do INSS, para ofertar proposta de acordo nos autos, no prazo de
10 (dez) dias.
Sem prejuízo, no mesmo prazo, manifeste-se a parte autora sobre o(s) referido(s)
documento(s), bem como sobre todo o restante da documentação processual.
Sendo ofertada proposta, intime-se a parte autora para manifestação quanto a
concordância no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de não concordância, façam os autos
conclusos.
A parte autora que não esteja assistida por advogado terá ciência da
documentação processual no Setor de Atendimento do Juizado, perante o qual deverá
comparecer, em dia e horário de expediente forense, no prazo acima estipulado.
Em caso de intervenção do Ministério Público Federal, após o decurso do prazo
concedido para as partes, deverá ser aberta vista dos autos ao representante do Parquet, para
manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias
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