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Inserção de dados falsos no sistema de informação
abr
19
2015
Bati o ponto de um colega p o mesmo queria evitar um requerimento burocrático em um órgão federal e disse que tinha oras extras p cobrir o dia e que iria continuar fazendo. Admito que errei muito mas o MPF está acusando a gente d ter cometido o crime do 313A inserção de dados falsos com o fim de obter vantagem ilícita, eu n tive a intenção de ganhar nada. Fui desligada do orgao e fui impedida de entrar em outra, ou seja fui penalizado duas vezes na esfera administrativa. Preciso saber o que posso fazerem relação a isto, n acho q esse seja o crime, pois exige dolo específico. O que posso fazer? Por favor me ajudem, o crime do 313 A é muito grave para eata conduta, é uma pena de 2 a 12 de reclusão e muta. Teria alguma forma de trancar uma possível denúncia? Qual seria a melhor saída? Não houve denuncia ainda, o MPF me notificou p prestar esclarecimento.
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Nathalia, a melhor alegação que você pode fazer é dizer que trocou o crachá com sua amiga sem perceber, excluindo o dolo.
Se admitir o fato, será realmente penalizada, pois o dolo consiste na intenção de inserir presença, mesmo sabendo que não a colega não compareceu.
Ainda, pode-se alegar crime ínfimo.
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
E-mail:[email protected]