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Insalubridade por contato com graxa e óleo
jul
19
2013
Bom dia.
Sou técnico em segurança de uma média empresa onde tenho enfrentado alguns processos por questão de insalubridade.
O funcionário alega ter contato com graxa, óleos e outros tipos de químicos contendo hidrocarbonetos (NR-15).
Nós fornecemos para este tipo de trabalho cremes específicos e tipos de luvas, porém alguns funcionários burlam a regra e passam algum tempo sem pegar estes EPI, logo o perito considera que não foi entregue.
Estamos entregando a cada 4 meses, tentamos entregar a todos, mas fica uma rotina difícil de se cumprir pelo tempo que demanda.
Gostaria de saber se a solução que tenho seria reconhecida por lei:
– Disponibilizaria o creme nas áreas, em grande quantidade, (como sabonetes ou alcool gel que vemos em vários lugares), faria treinamentos e termos de compromisso para juntar provas de que o funcionário está ciente do dever de usar o creme.
Pergunto se este tipo de atitude seria reconhecido por peritos e dar um fim a esses processos contra a empresa, já que, disponibilizamos o material corretamente.
Agradeço a atenção.

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