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Insalubridade e gratificação
maio
12
2012
Sou funcionária pública municipal, fui requisitada pelo TRE de 2004 a 2008, neste período me foi retirado a insalubridade que recebia pelo órgão cedente, como devo proceder para receber este período; o prefeito aqui concede gratificação de 150% a alguns servidores, e a outros não, de acordo com a Lei Municipal nº 209,artigo 73, de 1983, gostaria de saber se posso reinvidicar este direito, se caso possuo o mesmo ou não.
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