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INJUSTA AUTUAÇÃO, INTERPRETADA COMO SUBFATURAMENTO
nov
16
2012
empresa A (transportadora)contrata empresa B (transportadora) para realizar diversas entregas, em diversos percursos, para controle emite um vale frete no valor de 2500, entre esses percusos pode ocorrer do caminhão está vazio ou cheio, empresa B é autuada e recebe uma multa por não estar com conhecimentos de transportes, apesar de possuirem os dactes da empresa A, porém somam um valor de R$900,00,o fiscal entende que ocorreu o subfaturamento da empresa B lavrando uma multa no valor da diferença de 1300,00, além de lavrar um auto para empresa B no valor de 190,00, como ambas podem se defender,junto a receita para não realizarem o pagamento, uma vez que de fato não ocorreu a sonegação, atuação realizada no MATO GROSSO DO SUL EM RONDONÓPOLIS, A MAIS DE 11 ANOS O PROCEDIMENTO É REALIZADO DESSA FORMA
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Não ficou claro Vsa. dúvida.