Informação sobre honorários advogatícios.

fev

14

2014

Olá, tenho dúvida a respeito de uma questão que já procurei em outros sites e não consegui resposta. É o seguinte: Em uma causa trabalhista (precatório), onde foi acordado com o advogado o valor de 20% da mesma,gostaria de saber quem deve arcar com o imposto de renda referente ao pagamento dos honorários do advogado? Ele, o advogado, ou eu, o autor?

em: Trabalhista Perguntado por: [2 Grey Star Level]
Resposta #1

O Imposto de renda tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda e de proventos de qualquer natureza.
Uma vez que o lucro/renda é do advogado, esse quem deverá arcar com os custos de imposto de renda inerentes a toda e qualquer profissão advocatícia.
O valor recebido de pessoa física será declarado na ficha “Rendimentos Tributados Recebidos de Pessoa Física/Exterior” e os valores recebidos de Pessoa Jurídica serão informados na ficha “Rendimentos Tributados Recebidos de Pessoa Jurídica.

Answers Respondido por: Dr. Torres [Advogado Red Star Level] [1134 Orange Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Informação sobre honorários advogatícios., ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.

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