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Indenização por tempo trabalhado
mar
9
2016
Trabalho num clube noturno há cerca de 20 anos. Trabalho somente aos finais de semana das 23 horas às 4 horas (madrugada) e recebo por dia trabalhado, sem qualquer contrato de trabalho assinado. Ocorre que há dois meses sem nenhuma explicação fui dispensado dos serviços. Tenho uma função no serviço público estadual nos dias úteis das 8 às 17 horas. Gostaria de saber se tenho direito a algum tipo de indenização trabalhista pelo período trabalhado no clube noturno?
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