Indenização por tempo trabalhado

mar

9

2016

Trabalho num clube noturno há cerca de 20 anos. Trabalho somente aos finais de semana das 23 horas às 4 horas (madrugada) e recebo por dia trabalhado, sem qualquer contrato de trabalho assinado. Ocorre que há dois meses sem nenhuma explicação fui dispensado dos serviços. Tenho uma função no serviço público estadual nos dias úteis das 8 às 17 horas. Gostaria de saber se tenho direito a algum tipo de indenização trabalhista pelo período trabalhado no clube noturno?

em: Trabalhista Perguntado por: [2 Grey Star Level]
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