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Indenização (Percas e Danos)
set
9
2018
Boa tarde fui internado 5 vezes involuntariamente, sem necessidade, sem encaminhamento médico ou mandado judicial onde permaneci durante 6
meses em cada uma sendo que o tempo permitido p/ involuntário é de 28 dias e por instituições que também não possuem o alvará (permissão) para efetuar tal procedimento, sem contar que fui espancado, torturado físico e mentalmente, perdi emprego e bens. Gostaria de saber se é possível pedir uma indenização.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Indenização (Percas e Danos), ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Bom dia, sim existe a possibilidade, não existe uma regra ou norma específica sobre esse assunto de internação voluntária ou involuntária, mas se ficar comprovado que não existiam motivos para tal, que houve má-fé, e outras situações, como as narradas, sim será possível requerer os danos morais, e já que perdeu o emprego e muitos bens, os danos morais que foram ocasionados.
Se ainda tiver dúvidas ou se quiser entrar em contato, meu e-mail é [email protected] ou pelo whatsApp (81) 99278-7347.
Rodrigo Barros
Advogado – OAB/PE 44547
Recife – PE