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Indeferimento Simples Nacional
fev
26
2015
Bom dia!
Me chamo Carlos Alberto, fiz a solicitação pelo simples nacional e foi indeferido o meu pedido, conforme abaixo:
Atividade econômica vedada: 6911-7/02: Atividades auxiliares da justiça
Fundamentação Legal: Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, art. 17, inciso XI.
Resultado do Indeferimento:
A pessoa jurídica poderá impugnar o indeferimento da opção pelo Simples Nacional no prazo de trinta dias contados da data em que for feita a intimação deste Termo. A impugnação deverá ser dirigida ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento com jurisdição sobre o domicílio tributário do contribuinte e protocolizada em qualquer unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Considera-se feita a intimação 15 dias contados da data do registro deste Termo.
A empresa é escritório de contabilidade, está em início de atividades.
As atividades que serão exercidas pela empresa, abaixo e uma dela que nos impediu de ingressar no simples nacional:
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
69.20-6-01 – Atividades de contabilidade
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
69.11-7-02 – Atividades auxiliares da justiça
70.20-4-00 – Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica
O que eu faço, preciso muito ingressar no simples?
Atenciosamente,
Carlos Alberto
Cel: (21) 96475-8590
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