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Indeferimento auxilio-doença – Acidente de TRabalho!!!
set
10
2017
Boa tarde, Doutores! Me ajude, por favor!!!
Iniciei o meu trabalho na empresa desde 20/03/2017, isto é 5 1/2 meses, e sempre paguei ao INSS neste tempo de trabalho. No dia 17/07/2017, na hora do meu almoço na empresa sofri um acidente de trabalho, rompendo o ligamento do pé. Esse acidente de trabalho gerou uma CAT, assinado pelo técnico de acidente de trabalho da empresa, dentro das 24 hrs. Ainda hoje eu manco e sinto dores no pé. A empresa me pagou os 15°dias de afastamento, isto é até 31/07/2017, e marquei perícia para o auxílio-doença para o dia 06/09/2017, no qual teve pedido indeferido, pelo motivo de falta de qualidade de segurado. Agendei para outubro/2017, o recurso para a Junta do INSS. A médica do INSS, deu a entender, que o que faltava era o carimbo com o CNPJ da empresa e da diretora da empresa que estava no formulário e na declaração de ultimo dia de trabalho.
E agora o que devo fazer?
Minhas dúvidas são:
1) Posso retornar ao trabalho e esperar para entrar com o recurso e assim pedir o meu pagamento do auxilio-doença do 16º até que meu ortopedista particular e deu alta? Eles podem me negar por ter retornado ao trabalho
2) Posso ser demitida por ter meu pedido indeferido pelo INSS, mesmo sendo acidente de trabalho?
3) É verdade que tenho estabilidade de 12 meses na empresa? Mesmo com auxilio-doença negado?
4) É melhor esperar a decisão da junta do INSS para voltar a trabalhar?
5) Será que meu auxílio-doença foi indeferido pq tenho só 5 1/2 de contribuição, mesmo sendo acidente de trabalho? Ou pela falta de carimbo/assinatura de CNPJ e diretor da minha empresa?
Muito obrigada!
Espero que me ajudem…
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