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INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA
jun
7
2018
TRABALHO NOS CORREIOS. EXERÇO FUNÇÃO GRATIFICADA HÁ 17 ANOS, INETERRUPTOS. EM JUNHO/2018 O VALOR DE REFERENCIA DE FUNÇÃO FOI REDUZIDO DE 7.900 PARA 6.90O. TIVE IMPACTOS NEGATIVOS TAMBÉM COM O FIM DO RECEBIMENTO DE ADICIONAL NOTURNO E AUMENTO NO VALOR DO TRANSLADO (FUI TRANSFERIDO PARA OUTRO POSTO DE TRABALHO). POSSO PREITEAR A INCORPORAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA, TENDO EM VISTA QUE HOUVE REDUÇÃO/PERDAS FINANCEIRAS?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Boa Tarde, sim, você pode requerer, mesmo que judicialmente a incorporação da gratificação da função gratificada, contudo, com a reforma trabalhista, isso poderá não ocorrer, mesmo na esfera judicial.
Se achar necessário ou quiserem tirar outras dúvidas, pode entrar em contato comigo pelo e-mail: [email protected], ou pelo telefone e WhatsApp nº 99278-7347.
Rodrigo Barros – OAB/PE Nº 44.547
Recife – PE.