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Incorporação de Comissão ao Salário
set
5
2015
Trabalho num banco público e exerço há 10 anos e 6 meses, a função de Gerente Geral em Agência (cargo comissionado). Por causa de problemas pessoais estou propenso a pedir dispensa desse cargo por iniciativa própria. Minha indagação: Pelo fato de ter exercido o cargo de gerente por mais de 10 anos, e tendo em vista a redução salarial que sofrerei caso eu peça a desistência da função comissionada, eu posso impetrar uma Ação Judicial pedindo a incorporação salarial? E quais as minhas reais chances de sucesso na causa ?? Já existe alguma jurisprudência nesse assunto no meio jurídico ??
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Incorporação de Comissão ao Salário, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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a) Posso impetrar uma Ação Judicial pedindo a incorporação salarial?
R: Pode.
b) E quais as minhas reais chances de sucesso na causa?
R: Possível, se conseguir arguir os fatos narrados, através de documentos e testemunhas.
c) “Cargo em comissão – Retorno ao cargo efetivo – Gratificação de função – Incorporação. 1. O empregado que permanecer no exercício de cargo em comissão por dez anos ininterruptos tem a gratificação incorporada a seu salário, não perdendo a vantagem caso ocorra a reversão ao cargo efetivo. Assim o é, considerando a contratualização da gratificação, pela habitualidade do seu pagamento, e o princípio da estabilidade econômica do trabalhador” (TST-E-RR- 75.228/93 (Ac. SDI 4.016/95) – 3ª Reg. – Rel. Min. Francisco Fausto, DJU 23.02.96, pág. 3719).