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INCLUSÃO DE ÍTENS NO PROCESSO
maio
5
2016
Bom dia!
Estou com um processo em andamento, e a primeira audiência está marcada para Junho/2016, no entanto entramos com um pedido de indenização por danos morais a respeito de uma demissão por justa causa, porém após entrarmos com o processo me dei conta de que poderia ter incluído diversos ítens no processo (acúmulo de função, cobrança de vendas ao meu cargo que não era para vender, etc). É possível incluir no processo esses outros fatores para solicitar outras indenizações?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre INCLUSÃO DE ÍTENS NO PROCESSO, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Prezado, bom dia!
Na esfera trabalhista inexiste previsão especifica, porém, é admitido o aditamento ou a emenda da inicial. Entretanto, a realização do aditamento ou emenda só é permitido até a entrega da defesa.
Antes, admitia-se a emenda ou aditamento minutos antes da audiencia, porém, agora, com o processo eletronico e com a obrigatoriedade de peticionar a defesa e documentos antes da audiencia, tal pratica não é mais aceita, pois, obviamente, o reclamado nao teria oportunidade de defender-se diante do desconhecimento dos novos pedidos.
Então, se ja foi juntada a contestação, a inicial trabalhista mão podera mais ser aditada ou emendada.
De modo geral costuma admitir a emenda até ocorrer a citação do reclamado.
O ideal é procurar o advogado para saber em que parte esta o processo, pois há sim a possibilidade de aditar a inicial, porém, com ressalvas quanto ao momento.
Espero ter esclarecido sua duvida.
Atenciosamente,
Daiane Garcia