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Impugnação a cartão de ponto
abr
9
2013
Considerando que, em uma Reclamação onde a reclamante alega o cumprimento de jornada extraordinária de 17 horas mensais, a reclamada contesta, porém, a jornada descrita pela reclamada computa um total médio de 20 horas extras por mês e os controles de jornada também demonstram jornada superior às 44 horas semanais sem que houvesse a marcação do intervalo intrajornada.
Em sede de manifestação à contestação, poderá o reclamante pedir a confissão da reclamada, porém, valendo-se da jornada alegada na inicial (que é menor do que a jornada apresentada pela reclamada) ou devo pedir o reconhecimento da jornada citada na contestação?
Ademais, os carões de ponto que não demonstram que a reclamada gozou do intervalo intrajornada poderão ser suscitados neste momento, ainda que não tenha pedido de tal intervalo na inicial?

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