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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ou PECULATO
nov
18
2012
Denúncia de Recebimento eventual de Whisky e Porco, constituem crime de Improbidade Administrativa ou Peculato.
A pergunta se faz porque fui denunciado por um sujeito que foi indiciado pela Policia Federal e, em sua defesa ele colocou o meu nome como intermediário. Ora! Eu não bebo e nem tampouco como carne de porco e nunca recebí nada deste sujeito, apenas o tratei o bem como faço com todos que procuram meus serviços.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ou PECULATO, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Pouco foi informado a respeito dos fatos, então lhe indicarei sobre o conceito dos tipos penais. O Sr. deve verificar se já existe inquérito aberto e quais os tipos que estão arguindo contra Vsa. pessoa.
O Peculato é um dos tipos penais próprios de funcionário público contra a administração em geral, núcleos do tipo são “apropriar ou desviar” valores, bens móveis, de que o funcionário tem posse justamente em razão do cargo/função que exerce.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – Conduta incorreta, desonesta, ilegal, abusiva e com enriquecimento ilícito do Agente Público, com prejuízo ao Erário ou com infrigência aos princípios da Administração.
Verifique se o Sr. se encaixa em alguma das condutas acima, caso contrário, contrate um advogado para oferecer Vsa. defesa em fase judicial.