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Impedimento contratual para prestação de serviços
mar
10
2016
Recebi contrato para prestar serviços como MEI, mas não concordo com a cláusula que reproduzo a seguir. A empresa pode impedir, durante 18 meses, que eu busque outras oportunidades de trabalho na área das minhas competências MESMO QUE NÃO RENOVE O CONTRATO?
Segue a cláusula em questão:
4.1.20 O(a) CONTRATADO(A) compromete-se, durante a vigência deste CONTRATO e pelo prazo de 18 (dezoito) meses a contar da data de seu término, a não realizar qualquer negociação com terceiros que atuem, ainda que indiretamente, na mesma área de atuação comercial da CONTRATANTE, quando configurar ato de concorrência com a empresa ou for prejudicial ao serviço.
Obrigada!
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Impedimento contratual para prestação de serviços, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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A cláusula é legal. Se não concorda, tente negociar ou não assine.
Att. Dra. Vanessa Simões
Contato: (11)95483-3437