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IMOVEL E LEGALIDADE DE ENEFICIO
ago
28
2016
OLA,
MINHA PERGUNTA SAO 02 A SABER:
1- COMPREI UM IMOVEL PELA CONSTRUTORA REAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EM sANTOS EM 1993 CUJA CARTEIRA É 18 ANOS.
POREM DIVORCIEI-ME EM 2004 E NAO PAGAMO MAIS NADA POR RAZÃO DE QUE A CONSTRUTORA NO ENTREGGOU O IMOVEL MESMO TENNDO PAGO 11 ANOS. SOU TITULAR DAA CONTA E O IMOVEL COM AS FATURAS PAGAS ATE A DATA DE fEVEREIRO DE 2004 FICARAM COM COM A EX MULHER. A PERGUNTA É: É POSSIVEL REQUER O VALOR PAGO ATE O MOMENTO COM JUROS E ATUALIZADO..
A oUTRA PERGUNTA É… ESTOU CONVIVENDO COM UMA OUTRA MULHER NO MOMENTO E MINHA APOSENTADORIA É POR VALIDEZ NAO PERMANENTE, POREM ESTOU APOSENTADO DESDE MARÇO DE 2000. a PERGUNTAA É; A MINHA ATUAL ESPOSA PODE RECEBER a PENSAO CASO ACONTECE ALGUMA COISA COMIGO, HAJA VISTO QUE ESTOU COM 61 ANOS DE IDADE
ESPERO RECEBER SUAS EXPLICAÇÕES E POSSIVEL AJUIZAMENTO DE RESSARCIMENTO DO IMOVEL .
ATENCIOSAMENTE,
APARECIDO ELIAS ALVES
CLIENTE
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Bom dia, APARECIDO ELIAS ALVES.
Veja bem, primeiramente cumpre esclarecer quanto a não entrega do imóvel. Se já se findou o prazo para entrega do imóvel, você tem todo o direito de cancelar o contrato e obter o dinheiro de volta. Com base no artigo 35 do código de defesa do consumidor, quando o fornecedor não cumpre com o contrato, o consumidor pode solicitar o seu cancelamento acrescido de perdas e danos. Alem disso, já é pacifico na jurisprudência que o atraso na entrego do imóvel gera indenização por danos morais e materiais. Portanto, basta você entrar com uma ação judicial contra empresa que deverá ganhar uma bela indenização.
A respeito da sua aposentadoria, você não disse se esta ou não casada com essa segunda mulher. Mas mesmo que não esteja, deverá estar em união estável, e, portanto, caso você faleça ela terá direito a receber pensão. Para comprovar a união, é recomendado lavrar uma escritura pública declaratória de união estável em um Cartório de Notas.