Ilegitimidade ativa do sindicato

jul

31

2013

boa noite,

Tenho um processo em andamento conduzido pelo sindicato, e gostaria de efetua uma \\\”carta\\\” solicitando a retirada de meu nome do processo, já que o mesmo é coletivo. Já tivemos 4 audiências e na quarta a Exma Juiza Nelia Maria Santos de Oliveira Hudson, decretou que: Acolho a preliminar pela primeira reclamada para extinguir sem resolução do mérito a reclamatória do sindicato contra a reclamada nos termos do artigo 267 do CPC, eis que o sindicato autor é parte ilegítima para atua como substituto processual, ves que os pedidos reclamados não se tratam de direitos individuais homogêneos , pois os pedidos indicam que questões individuais se sobrepõem a questões em comum, inexistindo a uniformidade necessária a se pretender uma decisão genérica. Pois, nós não somos filiados ao sindicato e o mesmo entrou como uma eliminar questionando a decisão judicial. Como posso e fazer para dá entrada num processo individualmente. Este processo se arrasta desde janeiro e não foi nem dada baixa em nossas carteiras…agradeço desde já sua compreenção.

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