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Humilhação de Funcionário é crime?
jun
2
2013
Estou com uma dúvida sobre um fato que aconteceu com minha namorada hoje. Ela trabalha em um supermercado da minha cidade e o horário funcionamento do mesmo é de segunda a sábado das 06:00 as 20:00 e no domingo e feriado é das 06:00 as 12:00, nos dias de semana minha namorada trabalha das 12:00 as 20:00 mas acontece que nunca o mercado fecha as 20:00 sempre fecha mais tarde, e depois de fechado ela é obrigada a ficar limpando a parte onde trabalha porque não tem faxineira e já houve dias dela sair depois das 22:00 e ele nunca pagou um minuto de hora extra que seja. Hoje já se passavam das 12:40 sendo que o horário de trabalho dela é até as 12:00, ela já havia limpado todo local que ela trabalha e o mercado estava apenas com meia porta aberta por onde os funcionários saem e nisso chegou um fregues e pediu carne e ela disse que não poderia vender porque o setor de carnes onde ela trabalha já estava limpo e já tinha passado do horário e até mesmo os caixas do mercado estavam fechados. Dai o fregues reclamou com o dono e o dono chamou minha namorada de volta ao setor de carnes junto com o fregues e mais alguns funcionários e disse que tinha chamado todos ali para servirem de testemunha que minha namorada não queria atender o fregues e ele estava levando ela de volta e a fazendo atender ele. Ele obrigou ela a vestir as roupas de trabalho e a voltar a abrir o setor só para atender o fregues e ainda limpar tudo que tinha sido sujo para atender o fregues e tudo isso na frente de todo mundo dizendo que ele era o patrão e ela era obrigada a atender ele. Queria saber se isso é considerado humilhação e se ela pode entrar legalmente na justiça contra ele. Pois já tinha passado do horários de trabalho e ele não paga hora extra e a fez passar vergonha na frente de vários outros colegas de trabalho.

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Acredito que ela tenha sim direitos a receber, referentes às horas trabalhadas após o horário normal.
E é fato que todos os funcionários tem obrigações a cumprirem, e a empresa tem o direito de ter como funcionário, pessoas que são capazes de exercerem tais funções, mas jamais poderá abusar deste poder empresarial. Podendo ser considerado abuso de puder e acarretar uma rescisão indireta, por exemplo, onde o funcionário “dar uma justa causa” na empresa.
Mas isso somente a justiça pode determinar mediante comprovações.
Sugiro a ela, que procure um advogado trabalhista de confiança e, caso deseje, ingresse com uma ação na justiça, pleiteando direitos não recebidos até então. Já o episódio de humilhação, é necessário apresentar provas testemunhais, mas isso o juiz determinará no tempo certo.