Horas Extras – Trabalho Regime CLT

jun

21

2013

Trabalho na área de Turismo, sou Agente de Viagens, Trabalho los hum regime de 220 horas mensais.
Horario de Trabalho das 9:00-13:30 / / 15:00-18:30 de Segunda a sexta feira.
E de Sábado das 9:00-11:00 / / 11:15-13:15.
Domingo descanso E.
Durante a Semana MESMO Sendo Pouco Faço Horas extras, oscilando Entre 20min a 40 min dia POR. Localidade: Não Sendo de Todos os Dias.
Nunca me atraso, NEM saio Mais Cedo, de sempre cumpro Meu horario e hum Pouco Mais!

OU SEJA:
220/30 dias 7,3333 x 30 Dias 219,9999 Carga totais de 220h Ao Mês.

Porem, todo mes sem Espelho de Ponto Aparece Que Localidade: Não completei como 220h e entao fico com Faltas justificadas los Torno de 30h.
Se eu saio Nunca Mais Cedo NEM me atraso, e faço Horas extras, porqué fico devendo Horas, e enguias colocam Como Faltas?

Por Conta Disso Localidade: Não recebo Horas extras NEM folga de Hora.

Você PODE tirar-me ESSA Dúvida?

em: Trabalhista Perguntado por: [2 Grey Star Level]
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