Horas extras – Trabalho externo

mar

10

2015

Trabalhei por 1,4 meses em uma empresa como supervisor de trade marketing. Neste período realizei um trabalho totalmente externo. Porem realizei diversos eventos da empresa aos sábados e domingos.Nunca tive compensação dos dias trabalhados e muito menos pagamento de horas extras. Os únicos pagamentos realizados pela empresa referente a estes finais de semana foram a quilometragem referente a utilização do meu veiculo. tendo a empresa realizado tais pagamentos comprova que a mesma reconhece o meu trabalho aos finais de semana.
Em meu contrato de trabalho consta jornada de trabalho de segunda a sexta.
porem com a seguinte observação : “”Profissional não sujeito a horário de trabalho “”.

A minha duvida é: Tenho direito a exigir o pagamento de horas extras ?

Se sim, qual o procedimento para tal ?

Obrigado.

em: Trabalhista Perguntado por: [2 Grey Star Level]
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