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Horas extras de garçom diurnos
set
8
2018
Boa noite, estou atualmente trabalho de garçom em um restaurante, trabalho das 17:30 até 1:00 da manhã.
Hoje dia 7 setembro de 2018, pedi para meu chefe como funciona as horas que eu trabalho. Ele falou que as horas extras são somadas só no fim do mês.
Gostaria de saber se as horas extras são somadas diariamente após as 8 horas de trabalho ou como meu chefe falou, só fim do mês. Observação; não possui nenhuma forma de controle de horário de trabalho.
Mas uma coisa, trabalho no período diurno e fins de semana, meu chefe é obrigado a pagar adicional por ser diurno e fins de semana e feriados ?
Obrigado e aguardo resposta.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Horas extras de garçom diurnos, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Bom dia, deveria haver um controle das horas trabalhadas, mas no caso computa-se as horas extras, a partir das horas excedidas no dia, e não no final do mês.
Não existe adicional diurno, somente o noturno, que também deverá ser pago, no período em que você trabalha das 17:30 até 1:00 da manhã.
No caso dos domingos e feriados, independente da folga posterior ou do repouso semanal remunerado, que deve ocorrer em um dia da semana, os valores pagos para o profissional nesses dias é em dobro.
Se ainda tiver dúvidas ou se quiser entrar em contato, meu e-mail é [email protected] ou pelo whatsApp (81) 99278-7347.
Rodrigo Barros
Advogado – OAB/PE 44547
Recife – PE