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Horário especial para servidor público/estudante
mar
2
2015
Sou servidor público municipal. Sabe-se que a lei ampara o servidor público FEDERAL que seja estudante, no que diz respeito ao seu horário, o adaptando e respeitando a carga horária semanal do servidor. No Regime Jurídico Único dos Servidores do meu município não consta nada a respeito disto. Então o que valerá é a “lei federal”?

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