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Horario do almoço, será que posso reclamar
set
2
2016
Bom dia tudo bem?moro em guarulhos,entao minha pergunta é que quando chego no serviço já mandam eu ir almoçar,queria saber se isso é certo ou se posso reclamar,porque quero saber meus direitos,essa resposta vai me ajudar a saber um pouco mais dos meus direitos,trabalho em um restaurante,já chego e mandam eu comer mesmo sem fome.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Horario do almoço, será que posso reclamar, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Olá, Ednaldo 9888. Boa Tarde. Primeiro é preciso entender que qualquer trabalho que exceda 6 (seis) horas, é obrigatório um intervalo de no mínimo 1 hora e, no máximo, de 2 (duas) horas, conforme determina o art. 71, da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. Assim, aqueles que trabalham 8 (oito) horas por dia, devem ter uma pausa obrigatória de pelo menos 1 (uma) hora.O horário de intervalo deverá ser convencionado entre empregador e empregado de acordo com as necessidades da empresa. Nossa legislação não estabelece o horário de concessão do intervalo intrajornada, mas cabe a empresa estabelecer esse horário preferencialmente, no meio da jornada de trabalho para que atinja o objetivo previsto pela lei, que é a proteção da saúde do trabalhador. Você não informou o horário que você tem que usufruir seu intervalo intrajornada, só argüiu que assim que chega ao serviço é obrigado a almoçar, você deve ter ciência que artigo 230, parágrafo 2º, da CLT, proíbe as empresas de organizarem horários a tais empregados que os obriguem a fazer as refeições do almoço antes das 10h e depois das 13h e a de jantar antes das 16h e depois das 19h30:
“§ 2º As empresas não poderão organizar horários que obriguem os empregados a fazer a refeição do almoço antes das 10 e depois das 13 horas e a de jantar antes das 16 e depois das 19:30 horas. Fique atento ao tempo pois deve ter no mínimo 1 hora de intervalo e ao horário que lei permite.. Espero ter conseguido sanar a sua dúvida, mas caso ainda queira fazer mais algum questionamento, comente esta mensagem logo abaixo, que buscarei repassar mais informações. Obrigada por utilizar o site advogados online. Sucesso e Boa sorte na sua empreitada.