Procurar:
Horario de trabalho e horas extras
set
10
2016
a minha carga horaria é das 8 da manhã as 6 horas da tarde, as vezes a empresa convoca para entrar mais cedo as 6 horas da manhã, poderia eu portanto por começar 2 horas mais cedo, sair duas horas mais cedo, o que seria as 4 horas da tarde? eles dizem na empresa que não por que se não haveria desconto do dsr, isso é verdade? dai me obrigam a ficar até as 6 horas fazendo 2 horas extras. mesmo eu tendo cumprido minha carga horária semanal.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Horario de trabalho e horas extras, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
Responda essa Pergunta
Top Advogados do Mês
Pontuação
Ganhe pontos ao fazer e responder perguntas!
[1 - 25 ]
[26 - 50 ]
[51 - 500 ]
[501 - 5000 ]
[Premium]
[Advogado ]
Graduado Direito ]
Olá Pernelongo , Boa tarde! Inicialmente é preciso entender que para que você tenha direito à remuneração do Descanso Semanal Remunerado (DSR), é preciso que você cumpra seu horário de trabalho de forma integral, ou seja, sem faltas, atrasos ou saídas durante o expediente, desde que tenham ocorrido sem motivo justificado ou em virtude de punição disciplinar. Você pode recusar em fazer as horas extras, a não ser que surja uma situação realmente necessária, que você não possa se esquivar por exemplo a morte ou a demissão de um colega de trabalho, nesse caso as atividades feitas por ele terão que ser divida com os outros colegas de trabalho até que se contrate novo. Para que seja legal a exigência das horas extras, deve haver um acordo escrito entre as partes ou em norma coletiva, como definidos pelo regimento interno da empresa. Ou seja, você pode sim não fazer a hora extra, mas ai você irá cumprir sua jornada de trabalho previamente estipulada . Espero ter conseguido sanar a sua dúvida, mas caso ainda queira fazer mais algum questionamento, comente esta mensagem logo abaixo, que buscarei repassar mais informações. Obrigada por utilizar o site advogados online. Sucesso e Boa sorte na sua empreitada.