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Hora extra em trabalho comerciário
abr
27
2016
Trabalho em comércio de Segunda a Sábado com escalas aos domingos (domingo sim domingo não) e também em feriados (feriado sim feriado não) , meu salário é sempre o mesmo independente se trabalhei 2 domingos e 1 feriado por mês, esta situação está certa ou eu deveria procurar meus direitos trabalhistas?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Hora extra em trabalho comerciário, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Boa tarde o artigo 58 da CLT diz que a jornada de trabalho diária é de 8 horas. o que passar disso é hora extra (claro que você deve descontar o tempo de almoço de fez 1h de almoço, 15 minutos ou 2 horas, essas não serão computadas.) E o artigo 59 da CLT diz que as horas de trabalho diárias só poderão ser somadas com mais 02 horas diárias. Você deve fazer essa soma e saber quantas horas você está trabalhando e o que passar de 44 semanais, na forma aqui explicada é hora extra e deverá ser computada no seu banco de horas ou pagamento em dinheiro, te aconselho a procurar seu sindicato para verificar o que diz a Convenção Coletiva a este respeito, no que tange as horas extras de sábado e de domingo e dos dias de semana.