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Herança familia – venda do imóvel.
abr
4
2012
olá, meus pais são falecidos, a casa que deixaram não tem iventário, tem uma irmã falecida, somos em nove irmão e quero comprar as partes de alguns dos irmãos que querem vender, posso fazer isso.não vou ter problema fulturamente.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Herança familia – venda do imóvel., ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Sra. Rosa,
A princípio, segundo o que se extrai do Código Civil, a sucessão é aberta com a morte do de cujus. E todos os bens deste, passam a fazer parte de seu espólio. Para fins de se transferir a propriedade das quotas partes de seus irmãos, deve-se antes de tudo abrir-se inventário.
Posto que seus irmãos, sem a abertura deste não possuem a disponibilidade dessas quotas, não possuem legitimidade para aliená-los.
Sobre sua pergunta poderá ter problema sim. Podendo sua venda ser até anulada, caso outro irmão descubra.
Na esfera tributária, a abertura do inventário dará ensejo ao pagamento do ITCMD. Após o pagamento do imposto e, consequentemente, abertura da sucessão, na hipótese da Sra. adquirir as quotas de herança de cada um de seus irmãos surgirá, para cada operação, a incidência do ITBI se onerosa, e ITD se gratuita.