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Herança e partilha de bens herdeiros
fev
15
2018
Meu tio faleceu neste ano 2018 e tinha a curatela definitiva de seu filho q é interditado por ser esquizofrenico; ele tinha alguns bens q adquiriu em 2011 e em 2013 a minha tia casada com ele faleceu. A partir desta data ele arrumou uma mulher na qual nao residiam juntos; ficaram 5 anos juntos mas em casas separadas. Ela tem algum direito sobre a heranca, q seria os imoveis comprados em 2011.me ajudem por favor!!
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Herança e partilha de bens herdeiros, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Boa noite.
Em se tratando de união estável, há a presunção de comunhão parcial de bens. A companheira em questão só teria direito aos bens adquiridos ONEROSAMENTE na constância da união.
Em decorrência do falecimento, os herdeiros legatários deverão abrir inventário (observar o prazo para evitar pagamento de multa).
Para maiores informações e melhor auxilia-lo, contactar via e-mail: [email protected]
Atenciosamente,
Gabriela Freire
Advogada