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Herança – doação em vida dos meus pais
nov
19
2018
Bom dia, meu pai tem 81 anos e minha mãe 76. São casados há mais de 50 anos. Têm 4 filhos legítimos. Possuem bens duráveis. Cada um de seus filhos mora em cada uma de suas casas. Cada imóvel tem um valor diferente como uma no valor de 300 mil enquanto outro 900 mil. A situação é a seguinte: Meus pais queriam fazer uma partilha em vida e nunca conseguiram pq sempre um filho não estava de acordo com a repartição sugerida por eles até que eles decidiram que não vão fazê-la. Não fazem da maneira deles pq um quer doar mais para quem precisa mais e meu pai já gostaria que fosse tudo igual. A situação chegou num ponto de começar discordância que meus dois cunhados disseram que não saem mais das casas que moram com meus irmãos e minha cunhada(advogada) tem chamado meu pai para exigir dele que a casa onde ela mora com meu irmão e um sítio sejam passados para o nome deles. Meu pai disse que já não tem mais força para resistir. Como ficará essa situação após o falecimento de um e\\\\ou pais? Obrigada!
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Bom dia, no caso a transferência poderá ocorrer de qualquer forma entre as partes, ainda em vida, o bom seria fazer por meio de contrato.
No caso do falecimento, se o imóvel não for transferido, só poderá ser feito por meio de inventário, como não há concordância entre as partes, não poderá ser extrajudicial.
Contudo se o imóvel for transferido para essa pessoa, não fará mais parte dos bens que irão para o inventário, os outros herdeiros não terão mais direito sobre este bem.
Se ainda tiver dúvidas, se quiser entrar em contato, meu e-mail é [email protected] ou pelo whatsApp (81) 99278-7347.
Rodrigo Barros
Advogado – OAB/PE 44547
Recife – PE