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Ha possibilidade de solicitar beneficio
set
20
2016
Aos Drº Advogados ;
Boa noite meu nome é DANIELA GALVAO, meu esposo encontra-se preso a 9 anos e 11 meses, devido a uma pena de 4 processos totalizando 24 anos e 6 sendo que deste tempo o mesmo ficou 4 anos e 5 meses no regime fechado apos este periodo recebeu beneficio regime- semi aberto que ficou 3 anos e 3 meses , mas devido a uma falta grave , o mesmo retornou ao regime fechado a exatamente 2 anos e 3 meses , mas conforme informaçoes registra abaixo que consta no controle vec
no mes 03/2016 lhe foi concedido 1/4 de redutaçao de pena mas ate o momento a penitencia que ele se encontra nao recebeu a notificaçao e devido estas informaçoes gostaria de saber se a possibilidade de entrar com algum tipo de benefcio tais como regime semi- aberto ou ate mesmo solicitaçao de sua condicional .
Desde de ja agradeço pela sua atençao e aguardo atenciosamente uma resposta
Daniela Galvao .
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Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Com a redução de pena do seu marido, os 24 anos iniciais caíram para, aproximadamente, 18 anos de prisão, sendo que ele já cumpriu 9 anos e 11 meses. Em contas rápidas, seu marido já cumpriu mais da metade da pena.
Eu acredito que seu marido possa solicitar a progressão de regime. Nesse caso é preciso analisar os crimes que ele cometeu. Para pedir a progressão, o preso deve apresentar bom comportamento carcerário, além de cumprir, no regime que ele está agora, pelo menos, 1/6 da pena se for crime comum, ou nos casos de crimes hediondos (estupro, por exemplo) ele deve cumprir 2/5 da pena se primário ou 3/5, se reincidente.
Em conta rápida, se os crimes do seu marido forem comuns (assalto, por exemplo), ele deve cumprir pelo menos 3 anos no regime fechado de agora. Se ele cometeu crime hediondo (drogas, estupro, por exemplo) e ele for primário, deve cumprir 7 anos, mas se for reincidente (já cometeu outros crimes antes) ele deve cumprir 10 anos.
Outro benefício que eu acho que ele pode pedir é o livramento condicional. Nesse aqui, ele sai da cadeia e deve ir de tempos em tempos provar para o juiz que ele virou um cidadão de bem. Para poder pedir esse benefício, o preso deve cumprir 1/3 da pena se primário e o crime for comum ou metade da pena se ele for reincidente. Agora, se o crime cometido é hediondo, ele deve cumprir pelo menos 2/3 da pena.
Contas rápidas de novo. Se seu marido for primário e o crime for comum, 1/3 da pena dele dá 6 anos; se ele for reincidente, 9 anos; agora se o crime é hediondo, ele tem que cumprir 12 anos antes de poder pedir esse benefício.
Explicado tudo, aconselho que você procure a Defensoria Pública da sua cidade para confirmar tudo isso que eu te disse, além de saber se ele tem direito a mais alguma coisa.
Espero ter ajudado. Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.