Guarda versus medida protetiva

mar

7

2018

Um pai marcou audiência de conciliação para obter guarda de uma menor. A mãe não foi notificada judicialmente por não morar mais no endereço informado, mas foi avisada por parentes. Ela foi até a defensoria e lhe informaram a data (28/03/18), disseram que até lá provavelmente não terá ainda um defensor para acompanhá-la e que ela poderá ir só. Como ela tem uma medida protetiva de setembro/2017 contra o pai da menor, gostaria de saber se pode e/ou deve levar esse documento para apresentar ao juiz e o que mais deve levar. Obs: ela não tem condições de pagar um advogado.

em: Divórcio e Separação Perguntado por: [2 Grey Star Level]
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