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Guarda municipal do Rio de Janeiro
nov
26
2011
Bom dia! Estamos com um problema relativo a escala 12×36. A Guarda Municipal está cobrando que façamos 40h semanais,para ter o beneficio do ticket-alimentação, sendo que com essa escala,em uma semana cumprimos 48h e na outra 36h. Estão querendo impor 4h a mais na semana que fazemos 36h, gostaria de saber se é legal cobrarem essas horas, sendo que os servidores antigos não cumprem essa regra, alem de ter um valor maior do beneficio. Como podemos recorrer dentro da legalidade e utilizar o principio da isonomia? Desde já, agradeço.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Guarda municipal do Rio de Janeiro, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Então, meu amigo.
Há desrespeito ao princípio da isonomia assim como uma série de dispositivos jurídicos.
Estamos entrando com um Mandado de Segurança exatamente para isto. Há urgência caso queira pleitear seus direitos.
Peço para que o senhor se informe junto a sua UOP, na 2a feira estaremos dando entrada.