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Guarda de menor compartilhada – oque devo fazer
mar
28
2015
Bom dia!
Relatarei meu problema a seguir
A um ano sair da minha cidade, e fui morar em outro lugar. E deixei o menor com o pai. O pai passou a menor para a avó paterna cuida. Quando nós divorciados a Guarda ficou compartilhada, mais a menor não mora com ambos os pais, mora com a avó. Só que antes disso, passei uma procuração pra avó dando o direito dela comparecer a audiências em relação às Guarda da menor. Só que agora quero a menor morando comigo(mãe). O que devo fazer? Devo buscar a criança mesmo sem nenhum papel judicial?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Guarda de menor compartilhada – oque devo fazer, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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não, você precisa de respaldo judicial ou corre o risco de responder por exercício arbitrário das próprias razões. Assim recomendo que ajuíze uma ação revisional e tente uma liminar alterando o regime de bens
Alerto que o juiz irá fazer uma série de estudos psicológicos e assistências para saber qual dos cônjuges oferece a melhor condição para a criança, ja que a lei põe a salvo a proteção integral da menor.
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
E-mail:[email protected]