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Guarda Compartilhada – perda de guarda do filho
maio
12
2015
Gostaria de uma orientação no seguinte assunto: Sou casada e meu esposo tem uma filha de 12 anos de um casamento anterior… Ela morava com a mãe dela que perdeu a guarda da menina para meu esposo. Já tem 3 anos que a garota mora conosco. Gostaria de uma orientação de como proceder para uma possível guarda compartilhada… Para que ano que vem ela possa ir morar com a mãe dela. Ela perdeu a guarda devido o esposo dela ter tentado abusar da minha entiada. Ela perdeu a guarda e tem um processo criminal contra o esposo dela. Nessas condições existe alguma possibilidade dela conseguir ficar com a filha durante um período? Sabemos que enquanto ela estiver casada com esse homem a possibilidade é inexistente… Mas a menina sente vontade de ficar com a mãe. Não sabemos onde recorrer e nem o que fazer. Pode nos ajudar? Penso no seguinte: quando propormos para ela ficar com a menina no próximo ano e ela justificar-se dizendo que nao vai separar e nao tem como ficar com a menina (o que eu acho que é isso que vai acontecer), podemos então limitar seu contato com a menina,. já que ela fez uma escolha e essa escolha não inclui a filha dela. Responsabilidade com ajuda moral, financeira, etc da parte dela é mínima.
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Olá boa tarde,
A priori, você já respondeu seu próprio questionamento, pois como houve abuso por parte do marido da mãe da criança e ainda há um processo criminal em trâmite, dificilmente essa mãe conseguirá a guarda dessa criança novamente se não se separar do atual marido.
Nesses casos devemos pensar sempre no bem estar da menor, que por sua vez já tem 12 anos e suas vontades podem ser acolhidas. Nesse caso, como a mãe não contribui moralmente e nem financeiramente com a criação da filha, mas a mesma reivindica o carinho da mesma, sugiro que resolvam o problema de outra forma, combinem com algum parente (nesse caso sugiro a avo) para que receba essa criança e a mãe possa passar o tempo com a mesma, ou se a relação for amigável, que essa mãe possa encontrar a filha na casa de vocês, a fim de matar a saudade e vontade de ficarem juntas. Jamais mandem essa criança para a casa da mãe, mesmo que seja “sem ninguém saber” contrariando decisão judicial, pensem sempre na menor e no bem estar da mesma.
Att.
Amanda