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Guarda Compartilhada O pai não cumpre o acordo
out
21
2015
Olá, eu tenho um filho com atualmente 2 aninhos de idade. Ano passado foi estipulado que eu e o pai tivessemos guarda compartilhada. Porém desde fevereiro desse ano o pai não quis mais ficar com o filho. O que fazer perante a lei ? Eu moro em Ipaussu e ele em uma cidade vizinha, pelo menos 15 minutos de distância. Não acho certo o que ele faz, porque não procura o filho, nem liga, NADA.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Guarda Compartilhada O pai não cumpre o acordo, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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A lei não obriga o pai a estar ou ficar com o filho. É dever do pai suprir os alimentos que o filho necessitar, mas visitar é um direito que ele pode não exercer. No entanto, se no acordo foi estabelecido dias e horários certos, não sendo cumpridos por ele pode requerer ao Juízo que homologou o acordo a modificação da guarda, por descumprimento de obrigações. A guarda poderá ser alterada para guarda exclusiva da mãe, com estipulação de visitas do pai e modificar, inclusive, a questão relativa aos alimentos, se considerar a alteração da guarda compartilhada para guarda da mãe. Att.,