Guarda Compartilhada e Mudança de Estado

abr

28

2015

Bom dia, tenho desde 2009 um acordo com o pai dos meus filhos de guarda compartilhada na defensoria pública. Neste ano de 2015, após problemas familiares da minha parte, me vi sem escolha de mudar de casa. Sendo que meu companheiro é de SP e eu moro no RJ de favor na casa de uma tia, o pai dos meus filhos mora a 2 quarteirões da casa da minha tia. Com a minha partida para SP,ele se nega a autorizar as crianças irem comigo, ele quer alegar que os filhos moram com ele e que eu estou abandonando os meus filhos. Prendeu com ele as certidões de nascimento das crianças e inclusive hoje ele invadiu a casa da minha tia fazendo escândalo e levou as crianças sem minha autorização para casa de familiares dele em outro município ao qual eu nem sei o endereço. Temos um segundo acordo recente de execução de alimentos onde o mesmo não havia pago 6 meses de pensão, onde foi parcelado em 2 vezes e pagou apenas uma parcela e se nega a pagar a outra parcela. Minha pergunta é como posso conseguir uma autorização mesmo que provisória para as crianças irem comigo uma vez que o pai não quer dar essa autorização para irem morar em SP e eu não tenho onde continuar morando no estado do RJ? Esse acordo que ele não cumpriu de execução de alimentos pode ser usado para apelar que as crianças continuem comigo mesmo mudando de estado? Gostaria apenas de completar que onde irei morar é próprio e faremos apenas algumas obras para ampliação de cômodos para que as crianças não precisem dividir o mesmo quarto, mas meu atual marido trabalha e já tenho 1 empresa esperando apenas eu me mudar para começar a trabalhar lá em SP, o pai dos meus filhos possuí empresa com CNPJ tudo certinho no nome dele e carro o que facilita que ele visite os filhos sem nenhuma restrição, visando que o mesmo como dono da empresa tem mais flexibilidade com dias e horários, já que eu não teria condições financeiras de visitá-los com frequência e nem flexibilidade devido ao trabalho, e como são crianças entre 8 e 12 anos manteriam ainda contato por skype, whatsapp, facebook e etc.

em: Divórcio e Separação Perguntado por: [2 Grey Star Level]
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