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Guarda compartilhada. Direito de viajar com os filhos
ago
16
2011
Tenho uma filha de 3 anos no qual divido a guarda com o pai, não fomos a justiça, decidimos isso verbalmente. Ela fica uma semana comigo e uma semana com ele, toda Segunda acontece a troca, eu a deixo na escola e ele a busca e fica com ela até a outra Segunda, ai ele a deixa e eu a busco e assim sucessivamente. Na semana em que ela está comigo eu gostaria de viajar com ela para a casa da família do meu namorado que fica em outro estado, mas o pai me ameaça e diz q não a deixará ir comigo. Gostaria de saber sobre o meu direito de viajar com minha filha no meu fim de semana, eu preciso da autorização dele? Aguardo resposta.
Resposta #
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Assim a autorizaçao dele vc n precisa mas se vc n voltar ele pode alegar q vc fugiu com ela, pois eu e meu ex marido entramos em acordo sempre e n gosto qd ele leva nosso filho pra ksa da familia da nova mulher dele pq ele volta mais agressivo, nosso filho mora com os avos partenos verbalmente, ninguem tem a guarda, nas ferias de colegio ele fica comigo, nos 2 moramos em estados diferentes q nosso filho mora, uma vez por mes nosso filho fica com ele no fds nas ferias de final de ano ele fica comigo ate o natal dia 26 eu devolvo. caso vc quizer estipular isso melhor entra com o pedido da guarda as mãe sempre ganha ao menos q maltrate a criança.