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GRAVIDEZ NO AVISO PREVIO INDENIZADO
jul
27
2016
Engravidei no período prévio indenizado. Que acabou em 23/04/16. Como meu ciclo é irregular, só vi perceber a gravidez em mês passado (junho/16). Fiz o teste, deu positivo, comuniquei à empresa, pensando que talvez optassem por me indenizar, mas fiquei sabendo ontem, que vão fazer minha reintegração.
E também vão manter o novo funcionário (amigo do novo gerente). Acredito que por saberem do meu histórico de aborto (já tive 2 espontâneos), eles pensem que vou precisar de repouso, e acabar indo para o INSS… Mas graças a Deus, nada de grave está a acontecer nesta gestação. So tenho recomendações para não subir escadas, não pegar peso… essas coisas. Mas lá tem escadas, e é um ambiente bem estressante. Quando a ex colega da empresa informou da reintegração, também informou que a rescisão, e o FGTS, serão descontados (eu tinha pouco mais de 2 anos na empresa), e que eu não exerceria minha antiga função de analista (pois o outro funcionário vai continuar), mas que eu seria auxiliar, de uma assistente do administrativo.
Não tenho a rescisão, tenho menos da metade, pois alem das despesas da casa, tenho agora (sem assistência medica), despesas com consultas, exames, medicamentos… Enfim… Gostaria de saber. se é legal eu voltar para reintegração como auxiliar de uma assistente, se tenho mesmo que devolver a rescisão (pensei que qdo demitida novamente, eles descontariam o que já foi pago), e se trabelharei, sem receber… Pois com tantos descontos, não restará nada… O que fazer?
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Olá, Vera G Silva . Boa Tarde. A reintegração ao trabalho versa sobre o reativamento do vínculo de emprego que lhe foi tirado pelo abuso de poder da empresa, ou por desconhecimento de situação que acarretava estabilidade ao empregado, logo em caso de reintegração o empregado fará jus a todas as garantias contratuais havidas antes da demissão. A empregada gestante demitido injustamente tem o direito à reintegração na empresa, devendo ser restabelecidas as garantias havidas antes do desligamento como salário, benefícios, cargo, férias integrais ou proporcionais, 13º salário entre outras, ou seja, anula-se a rescisão de contrato e o empregado volta a exercer suas atividades normalmente como se a rescisão não tivesse acontecido, logo eles não poderão mudar a sua função,quanto ao desconto das verbas rescisórias, ele deverá ocorrer parcelada, a empresa não pode descontar toda a verba recebida de uma vez, pois você não pode ficar sem o salário, caso isso venha ocorrer, procure um advogado e ingresse com uma rescisão indireta do contrato de trabalho, mediante a ausência de salários, pois salários tem natureza alimentar e você gestante não poderá ficar sem seu salário, a empresa deve providenciar uma forma mais justa e menos agressiva para receber estes valores. Espero ter conseguido sanar a sua dúvida, mas caso ainda queira fazer mais algum questionamento, comente esta mensagem logo abaixo, que buscarei repassar mais informações. Obrigada por utilizar o site advogados online.